Coronavírus: medidas anticíclicas foram tomadas em favor dos empresários
- Jaqueline Anastácio
- 21 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
O vírus Covid-19 transformou o país de tal forma, que medidas urgentes foram tomadas para a desaceleração do dia-a-dia dos brasileiros, como por exemplo: orientando todos a ficarem em suas casas, exceto os serviços essenciais, para não ocorrer contaminação em massa.

Diante disso, acompanhamos durante essa semana, vários Decretos e Medidas Provisórias para que as empresas tenham equilíbrio econômico e incentivos fiscais, em razão da insuficiência do setor privado.
A crise ensejada pelo Covid-19 é um ponto de inflexão para muitas empresas e diante de todo o contexto mundial e nacional, há a necessidade de nos atentarmos para as medidas anticíclicas a favor das empresas brasileiras.
Com a desaceleração da economia, houve a redução do pagamento de tributos federais, expansão de crédito, além do aumento substancial dos gastos e investimentos públicos.
A Resolução CGSN 152/2020 beneficiará cerca de 4.9 milhões de micro e pequenas empresas, visto que prevê:
O adiamento pelo período de três meses do pagamento dos tributos federais - Simples Nacional (DAS); contudo, vale ressaltar que a resolução não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ISS, que deverão ser pagos nos dias 20/04, 20/05 e 20/06.
Tal benefício adiará a arrecadação do governo federal no valor de 22.2 bilhões de reais. Há outras medidas importantes que foram declaradas pelo governo, vejamos:
Crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas empresas no valor de 5 bilhões de reais;
Redução de 50% das contribuições para o Sistema S pelo período de três meses;
Adiamento em três meses, para o pagamento do FGTS, assim, as empresas terão um alívio de R$ 30 bilhões neste momento, entretanto o FGTS do funcionário deverá ser quitado ainda este ano;
Crédito emergencial anunciado pelo Banco Central do Brasil para a folha de pagamento de R$ 40 bilhões para o período de dois meses, sendo que o dinheiro cairá diretamente na conta do funcionário, e em contrapartida, a empresa se compromete a não demitir funcionários em razão da crise;
Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação do crédito;
Facilitação o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque;
Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
Desoneração temporária de IPI para bens importados antes do desembarque;
Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
E ainda, o INSS deverá pagar os 15 primeiros dias de afastamento do empregado diagnosticado com Covid-19, sendo que como sabemos, hoje quem paga os 15 primeiros dias é a empresa.
As medidas emergenciais do Ministro Paulo Guedes contarão com o valor de 147,3 bilhões de reais e conforme ele afirmou “novas iniciativas podem ser tomadas a cada 48 horas”.
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